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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 10004, de 17 de maio de 2006

Nº 10004/2006

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Art. 1.
- Fica instituído o Conselho Diretivo do Projeto de Desenvolvimento Integrado em Áreas Urbanas Carentes no Estado da Bahia Viver Melhor II, de que trata o Acordo de Empréstimo nº 7344-BR, datado de 7 de abril de 2006, celebrado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD, competindo-lhe a responsabilidade pela orientação geral, no que diz respeito à execução do referido Projeto, mediante a definição das políticas, diretrizes e estratégias, bem assim a aprovação dos Planos Operativos Anuais.

Institui o Conselho Diretivo do Projeto de Desenvolvimento Integrado em Áreas Urbanas Carentes no Estado da Bahia Viver Melhor II e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a importância de conferir prioridade aos investimentos na área de desenvolvimento urbano, visando à melhoria da qualidade de vida da população, especialmente a de baixa renda, em cujo contexto se destaca o Programa Viver Melhor;

considerando que parte do referido Programa será executado com financiamento do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD e envolverá a participação de diversos órgãos e entidades do Estado e dos Municípios,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Conselho Diretivo mencionado no artigo anterior tem a seguinte composição:
Io Governador do Estado, na condição de seu Presidente;

II o Secretário de Desenvolvimento Urbano;

IIIo Secretário da Fazenda;
IVo Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte;
Vo Secretário do Planejamento;
VIo Secretário da Segurança Pública;
VIIo Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
VIIIo Secretário da Educação;
IXo Secretário da Saúde;
Xo Secretário da Cultura e Turismo;
XIo Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia.
§ 1º- Os demais Secretários de Estado poderão participar das reuniões do Conselho, na condição de membros convidados, desde que convocados, oportunidade em que poderão manifestar-se quanto aos assuntos inerentes à área de atuação de suas respectivas Pastas, inclusive com direito a voto.
§ 2º- Os Prefeitos dos Municípios envolvidos e representantes de outras entidades poderão participar na qualidade de convidados do Governo do Estado, sem direito a voto, para abordagem de temas de interesse da coletividade local, quando necessário for.
§ 3º- Das reuniões do Conselho poderão participar, na qualidade de convidados e sem direito a voto, especialistas, autoridades e outros representantes dos setores público e privado, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de matéria incluída na ordem do dia.
Art. 3.
- O Secretário de Desenvolvimento Urbano exercerá a função de Secretário Executivo do Conselho, contando, inclusive, com o apoio e assessoramento da Unidade Gestora do Projeto UGP, constituída no âmbito da respectiva Pasta, nos termos do Decreto nº 8.941, de 04 de fevereiro de 2004 .
Parágrafo únicoA UGP desempenhará suas atividades sempre com observância do quanto disposto no Manual Operacional, que constitui parte integrante do mencionado Acordo de Empréstimo nº 7344-BR, datado de 7 de abril de 2006, celebrado com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento BIRD.
Art. 4.
- O Conselho reunir-se-á, semestralmente, em sessão ordinária e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente.
Parágrafo único- As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença mínima da maioria absoluta dos seus membros.
Art. 5.
- Fica criado, ainda, o Comitê Executivo do Projeto de Desenvolvimento Integrado em Áreas Urbanas Carentes no Estado da Bahia Viver Melhor II, vinculado à CONDER, com a finalidade de promover o gerenciamento executivo, a operacionalidade e o controle técnico do Programa.
§ 1º- O Comitê de que trata este artigo será composto pelo Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, que o presidirá, pelos Coordenadores da UGP/SEDUR e da UTP/CONDER, Superintendente de Habitação da SEDUR, Diretores de Planejamento e de Operações da CONDER e por um representante dos seguintes órgãos:
ISecretaria da Fazenda;
IISecretaria do Trabalho, Assistência Social e Esporte;
IIISecretaria do Planejamento;
IVSecretaria da Segurança Pública;
VSecretaria de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais;
VISecretaria da Educação;
VIISecretaria da Saúde;
VIIISecretaria da Cultura e Turismo.
§ 2º- Poderão, ainda, participar do mencionado Comitê, em consonância com o Projeto que esteja sendo implementado, representantes de outros órgãos e entidades envolvidos, a exemplo de Secretarias de Estado, Municípios, seus organismos e entidades parceiras.
§ 3º- A Unidade Técnica do Programa UTP, instituída no âmbito da CONDER e ligada diretamente à sua Presidência, exercerá a função de Secretaria Executiva do Comitê Técnico.
Art. 6.
- Os membros do Conselho Diretivo e do Comitê Técnico não receberão qualquer remuneração, sendo as atividades desenvolvidas no âmbito dos respectivos colegiados consideradas como de relevante interesse público.
Art. 7.
- Fica o Secretário de Desenvolvimento Urbano autorizado a expedir atos e instruções complementares necessários à estruturação e funcionamento dos colegiados e unidades aludidas neste Decreto, bem como prover os meios indispensáveis à sua operacionalidade, solicitando, para tanto, de órgãos e entidades do Estado, pessoal, dados e informações que se fizerem necessários ao desempenho de atividades específicas do Programa.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de maio de 2006.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Walter Cairo de Oliveira Filho

Secretário da Fazenda

Armando Avena Filho

Secretário do Planejamento

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho, Assistência Social e Esporte

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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