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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8901, de 26 de janeiro de 2004

Nº 8901/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.718,31 m², dita pertencente a Ritler José de Oliveira Silva, situada na Rua da Embasa s/nº, no Município de Angical, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.672384,3427 e E = 532971,9659, com ângulo de 150º 07 28 em relação ao norte magnético e distância de 34,44 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.672363,0000 e E =5 32999,0000; daí, com ângulo de 91º 10 24 e distância de 46,40 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.672326,0000 e E = 532971,0000; daí, com ângulo de 95º 36 45 e distância de 36,36 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.672345,0000 e E = 532940,000; daí, com ângulo de 82º 24 37 e distância de 50,69 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 001/04-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Lodo do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Angical.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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