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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8900, de 26 de janeiro de 2004

Nº 8900/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma edificação em ruína medindo 191,542 m², dita pertencente a Carlos Braga, situada na Rua Estrada de Campinas Boa Vista do Lobato, s/n, Município do Salvador, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8571979.223 e E = 556688.934, com ângulo de 98º 53 54 e distância de 13,78 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8571974.875 e E = 556675.848; daí, com ângulo de 85º 15 23 e distância de 14,23 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8571988.704 e E = 556672.493; daí, com ângulo de 88º 43 28 e distância de 14,67 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8571991.845 e E = 556686.826; daí, com ângulo de 87º 07 14 e distância de 12,80 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 460/T1/2003-I e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da rede coletora da Bacia Alto Camurujipe do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município do Salvador.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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