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Decreto Estadual da Bahia nº 8891, de 21 de janeiro de 2004

Nº 8891/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei 7.308, de 2 de fevereiro 1998 , e tendo em vista o constante dos processos: SIIG nº 0029740-4/2002 - 0011006-8/2002 e 0008889-6/2002 do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental da Universidade do Estado da Bahia-UNEB, ministrado nos Municípios de Andorinhas, Antônio Gonçalves e Jaguarari, com sede em Senhor do Bonfim, Terra Nova, Paulo Afonso, Macururé e Glória, na forma do Parecer CEE 133/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 09 de setembro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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