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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8873, de 8 de janeiro de 2004

Nº 8873/2004

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Prorroga a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE e estabelece os valores dos recursos de premiação para a 3ª Etapa da 2ª Fase.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 11 , do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, em sua 3ª Etapa, para o período de 01 de janeiro a 30 de abril de 2004, aplicando-se à mesma o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003 .
Art. 2.
- Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00(dois milhões e quinhentos mil reais), o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, para aplicação no período de apuração, de 01 de janeiro a 30 de abril de 2004.
Art. 3.
- Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.
§ 1º- A pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 10.000 pontos.
§ 2º- Será pago o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas, que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 20.000 pontos para o prêmio hospital.
Art. 4.
- Os recursos a que se refere o art. 2º serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00(um milhão e duzentos e cinquenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 5.
- Os recursos a que se refere o art. 3º serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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