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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8870, de 5 de janeiro de 2004

Nº 8870/2004

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 9.807,88 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Alberto Francisco dos Santos, situada na Fazenda Água Branca, Município de Pedrão, a seguir descrita: partindo-se do marco P-01, no limite da propriedade de Alberto Francisco dos Santos, definido pela coordenada geográfica de Latitude 12º 09 39,74693 Sul e Longitude 38º 38 24,96943 Oeste, Datum SAD-69, e pela coordenada plana UTM 8.655.608,17 m Norte e 539.136,94 m Leste, referido ao meridiano central 39º WGr, confrontando neste trecho com a propriedade de Alberto Francisco dos Santos, seguindo com distância de 128,94 m e azimute plano de 125º 53 44, determina-se o marco P-02; daí, na coordenada plana UTM 8.655.532,57 m Norte e 539.241,39 m Leste, com distância de 59,41 m e azimute plano de 135º 51 41, determina-se o marco P-03; daí, na coordenada plana UTM 8.655.489,93 m Norte e 539.282,77 m Leste, com distância de 308,49 m e azimute plano de 128º 00 41, determina-se o marco P-04; daí, na coordenada plana UTM 8.655.299,95 m Norte e 539.525,82 m Leste, com distância de 145,29 m e azimute plano de 127º 59 43, determina-se o marco P-05; daí, na coordenada plana UTM 8.655.210,51 m Norte e 539.640,33 m Leste, com distância de 54,87 m e azimute plano de 150º 15 09, determina-se o marco P-06; daí, na coordenada plana UTM 8.655.162,88 m Norte e 539.667,55 m Leste, com distância de 78,23 m e azimute plano de 110º 04 25, determina-se o marco P-07; daí, na coordenada plana UTM 8.655.136,02 m Norte e 539.741,03 m Leste, com distância de 56,41 m e azimute plano de 131º 34 26, determina-se o marco P-08; daí, na coordenada plana UTM 8.655.098,59 m Norte e 539.783,23 m Leste, com distância de 83,76 m e azimute plano de 150º 36 06, determina-se o marco P-09; daí, na coordenada plana UTM 8.655.025,62 m Norte e 539.824,34 m Leste, com distância de 57,50 m e azimute plano de 130º 47 45, determina-se o marco P-10; daí, na coordenada plana UTM 8.654.988,05 m Norte e 539.867,87 m Leste, com distância de 60,19 m e azimute plano de 139º 59 35, determina-se o marco P-11; daí, na coordenada plana UTM 8.654.941,95 m Norte e 539.906,56 m Leste, com distância de 95,66 m e azimute plano de 101º 44 32, determina-se o marco P-12; daí, na coordenada plana UTM 8.654.922,48 m Norte e 540.000,22 m Leste, com distância de 182,72 m e azimute plano de 121º 27 10, determina-se o marco P-13; daí, na coordenada plana UTM 8.654.827,14 m Norte e 540.156,09 m Leste, com distância de 7,96 m e azimute plano de 71º 43 28, determina-se o marco P-14; daí, na coordenada plana UTM 8.654.829,64 m Norte e 540.163,65 m Leste, com distância de 18,34 m e azimute plano de 189º 08 44, determina-se o marco P-15; daí, na coordenada plana UTM 8.654.811,53 m Norte e 540.160,74 m Leste, com distância de 193,37 m e azimute plano de 219º 44 43, determina-se o marco P-16; daí, na coordenada plana UTM 8.654.662,85 m Norte e 540.037,10 m Leste, com distância de 13,27 m e azimute plano de 123º 35 05, determina-se o marco P-17; daí, na coordenada plana UTM 8.654.655,51 m Norte e 540.048,15 m Leste, com distância de 25,00 m e azimute plano de 215º 23 47, determina-se o marco P-18; daí, na coordenada plana UTM 8.654.635,08 m Norte e 540.033,63 m Leste, com distância de 25,00 m e azimute plano de 303º 48 32, determina-se o marco P-19; daí, na coordenada plana UTM 8.654.649,07 m Norte e 540.012,74 m Leste, com distância de 25,00 m e azimute plano de 35º 31 25, determina-se o marco P-20; daí, na coordenada plana UTM 8.654.669,37 m Norte e 540.027,23 m Leste, com distância de 6,85 m e azimute plano de 124º 37 05, determina-se o marco P-21; daí, na coordenada plana UTM 8.654.665,48 m Norte e 540.032,87 m Leste, com distância de 192,90 m e azimute plano de 39º 32 25, determina-se o marco P-22; daí, na coordenada plana UTM 8.654.814,24 m Norte e 540.155,67 m Leste, com distância de 185,49 m e azimute plano de 303º 11 23, determina-se o marco P-23; daí, na coordenada plana UTM 8.654.915,78 m Norte e 540.000,44 m Leste, com distância de 98,30 m e azimute plano de 280º 16 55, determina-se o marco P-24; daí, na coordenada plana UTM 8.654.933,32 m Norte e 539.903,71 m Leste, com distância de 63,98 m e azimute plano de 320º 23 04, determina-se o marco P-25; daí, na coordenada plana UTM 8.654.982,61 m Norte e 539.862,92 m Leste, com distância de 58,12 m e azimute plano de 314º 18 45, determina-se o marco P-26; daí, na coordenada plana UTM 8.655.023,20 m Norte e 539.821,34 m Leste, com distância de 78,77 m e azimute plano de 329º 02 59, determina-se o marco P-27; daí, na coordenada plana UTM 8.655.090,76 m Norte e 539.780,82 m Leste, com distância de 60,55 m e azimute plano de 310º 56 40, determina-se o marco P-28; daí, na coordenada plana UTM 8.655.130,44 m Norte e 539.735,09 m Leste, com distância de 74,07 m e azimute plano de 289º 32 23, determina-se o marco P-29; daí, na coordenada plana UTM 8.655.155,22 m Norte e 539.665,28 m Leste, com distância de 57,68 m e azimute plano de 331º 52 54, determina-se o marco P-30; daí, na coordenada plana UTM 8.655.206,09 m Norte e 539.638,10 m Leste, com distância de 146,17 m e azimute plano de 307º 58 29, determina-se o marco P-31; daí, na coordenada plana UTM 8.655.296,03 m Norte e 539.522,87 m Leste, com distância de 307,43 m e azimute plano de 308º 00 24, determina-se o marco P-32; daí, na coordenada plana UTM 8.655.485,33 m Norte e 539.280,63 m Leste, com distância de 59,43 m e azimute plano de 316º 32 49, determina-se o marco P-33; daí, na coordenada plana UTM 8.655.528,47 m Norte e 539.239,76 m Leste, com distância de 128,86 m e azimute plano de 304º 16 18, determina-se o marco P-34; daí, confrontando neste trecho com a Estrada Municipal, na coordenada plana UTM 8.655.601,04 m Norte e 539.133,28 m Leste, com distância de 8,02 m e azimute plano de 27º 09 35, retorna-se ao marco P-01, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 844/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do poço e caminho de acesso do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Pedrão.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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