Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8867, de 5 de janeiro de 2004
Nº 8867/2004
Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2004, recursos no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 .
Parágrafo único- Dos recursos previstos no caput deste artigo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2004, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda