Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8867, de 5 de janeiro de 2004

Nº 8867/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova os recursos do Programa Fazcultura para o exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2004, recursos no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazcultura, na forma da Lei nº 7.015, de 09 de dezembro de 1996 .
Parágrafo único- Dos recursos previstos no caput deste artigo, R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) se destinam a projetos de interesse direto do poder público.
Art. 2.
- Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2004, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo