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Decreto Estadual da Bahia nº 8865, de 5 de janeiro de 2004

Nº 8865/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova os recursos do Programa Fazatleta para o exercício de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 4º, da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2004, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Fazatleta, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999 .
Art. 2.
- Este Decreto vigorará até 31 de dezembro de 2004, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2004.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Eduardo Oliveira Santos

Secretário de Governo

Secretário do Trabalho e Ação Social

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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