Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8864, de 5 de janeiro de 2004
Nº 8864/2004
I o art. 8º :
Altera o Decreto nº 8.047, de 04 de outubro de 2001 , que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 105 e 121 da Lei nº 3.956, de 11 de dezembro de 1981,
D E C R E T A
II o inciso V e o § 5º do art. 9º :
III o § 1º do art. 12 :
IV o § 3º do art. 14 :
I o inciso VI e os §§ 6º e 7º ao art. 9º :
VI ao pagamento inicial correspondente a, no mínimo, 30% (trinta por cento) do valor total do débito inscrito em dívida ativa e dos honorários advocatícios quando, em fase de cobrança judicial, já houver sido designada data para leilão.;
II os §§ 6º, 7º e 8º ao art. 12 :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de janeiro de 2004.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.