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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8859, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8859/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua Padre Vieira, de nos 27, 29 e 31, pertencentes a quem de direito, situados na extensão da 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, inseridos na poligonal descrita pela Lei Municipal nº 3.289, de 21 de setembro de 1983.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior integram a 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, e destinam-se à execução de empreendimentos habitacionais voltados para famílias de baixa renda, bem como outros equipamentos urbanos, comerciais e mistos, indispensáveis à revitalização do Centro Histórico de Salvador.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações consignadas no Orçamento da CONDER.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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