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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8858, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8858/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 30.966,01 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Roberto Rosemblum, situada na Fazenda Bom Jesus da Lapa, no Município de Itacaré, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-A, de coordenadas N = 8.421.569,34 e E = 499.427,30, com ângulo de 101º e distância de 112,32 m, determina-se o ponto P-B, de coordenadas N = 8.421.664,97 e E = 499.456,53; daí, com ângulo de 186º e distância de 42,32 m, determina-se o ponto P-C, de coordenadas N = 8.421.718,78 e E = 499.466,70; daí, com ângulo de 165º e distância de 102,80 m, determina-se o ponto P-D, de coordenadas N = 8.421.810,67 e E = 499.510,80; daí, com ângulo de 77º e distância de 34,75 m, determina-se o ponto P-E, de coordenadas N = 8.421.789,09 e E = 499.538,04; daí, com ângulo de 100º e distância de 74,85 m, determina-se o ponto P-F, de coordenadas N = 8.421.723,39 e E = 499.502,18; daí, com ângulo de 270º e distância de 266,74 m, determina-se o ponto P-G, de coordenadas N = 8.421.597,09 e E = 499.737,13; daí, com ângulo de 93º e distância de 36,80 m, determina-se o ponto P-H, de coordenadas N = 8.421.563,79 e E = 499.721,47; daí, com ângulo de 97º e distância de 42,06 m, determina-se o ponto P-I, de coordenadas N = 8.421.576,89 e E = 499.681,49; daí, com ângulo de 170º e distância de 110,89 m, determina-se o ponto P-J, de coordenadas N = 8.421.628,95 e E = 499.583,57; daí, com ângulo de 270º e distância de 126,00 m, determina-se o ponto P-K, de coordenadas N = 8.421.517,70 e E = 499.524,42; daí, com ângulo de 90º e distância de 110,00 m, retorna-se ao ponto P-A, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 835-03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto ETE do Sistema de Esgotamento Sanitário da cidade de Itacaré.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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