- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.941,00 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Luiz Sérgio Brault Miranda, situada às margens do Rio Pojuca, bairro de Cachoerinha, distrito de Barra do Pojuca, no Município de Camaçari, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8610395 e E = 24603406, com ângulo de 72º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8610395 e E = 24603412; daí, com ângulo de 180º e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8610400 e E = 24603424; daí, com ângulo de 180º e distância de 19,50 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8610401 e E = 24603466; daí, com ângulo de 153º e distância de 17,50 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8610316 e E = 24603498; daí, com ângulo de 135º e distância de 23,00 m, determina-se ao ponto P-6, de coordenadas N = 8610324 e E = 24603484; daí, com ângulo de 180º e distância de 35,00 m, determina-se ao ponto P-7, de coordenadas N = 8610325 e E = 24603500; daí, com ângulo de 90º e distância de 50,00 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8610359 e E = 24603488; daí, com ângulo de 90º e distância de 80,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 752/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das unidades de Captação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra de Pojuca, Itacimirim e Praia do Forte.