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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8856, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8856/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 217,00 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao Espólio de Eduardo Silva, situada na Fazenda Princesa do Sul, distrito de Poço Central, no Município de Aurelino Leal, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8.410.045,284 e E = 432.997,471, com ângulo de 190º 21 e distância de 3,04 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.410.047,651 e E = 432.999,358; daí, com ângulo de 271º 00 e distância de 15,24 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.410.037,986 e E = 433.011,061; daí, com ângulo de 241º 05 e distância de 7,61 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.410.030,516 e E = 433.009,658; daí, com ângulo de 276º 42 e distância de 3,38 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.410.031,424 e E = 433.006,429; daí, com ângulo de 157º 15 e distância de 9,84 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.410.030,596 e E = 432.996,628; daí, com ângulo de 192º 12 e distância de 6,75 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.410.031,394 e E = 432.989,924; daí, com ângulo de 293º 07 e distância de 15,81 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 837/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Barragem do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Poço Central, no Município de Aurelino Leal.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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