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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8855, de 29 de dezembro de 2003

Nº 8855/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 9.474,00 m², com as benfeitorias nela existentes, dita pertencente ao Espólio de Eduardo Silva, situada na Fazenda Princesa do Sul, no distrito de Poço Central, Município de Aurelino Leal, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1 de coordenadas N = 8.412.269,168 e E = 433.280,055, com ângulo de 176º 37 e distância de 297,68 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.411.981,151 e E = 433.204,988; daí, com ângulo de 180º 56 e distância de 212,60 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8.411.776,219 e E = 433.148,010; daí, com ângulo de 185º 00 e distância de 211,26 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8.411.578,386 e E = 433.073,906; daí, com ângulo de 174º 38 e distância de 171,99 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.411.412,456 e E = 433.028,925; daí, com ângulo de 181º 12 e distância de 315,80 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8.411.109,555 e E = 432.939,954; daí, com ângulo de 172º 55 e distância de 216,85 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8.410.895,699 e E = 432.904,977; daí, com ângulo de 178º 43 e distância de 122,19 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8.410.775,241 e E = 432.888,053; daí, com ângulo de 150º 38 e distância de 148,22 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas N = 8.410.636,989 e E = 432.942,152; daí, com ângulo 223º 21 e distância de 122,97 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas N = 8.410.522,499 e E = 432.895,954; daí, com ângulo de 164º 49 e distância de 281,84 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas N = 8.410.243,137 e E = 432.876,862; daí, com ângulo de 166º 24 e distância de 121,09 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas N = 8.410.123,989 e E = 432.876,862; daí, com ângulo de 132º 49 e distância de 145,98 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas N = 8.410.994,004 e = 432.994,004; daí, com ângulo de 90º 00 e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas N = 8.410.035,261 e E = 432.992,096; daí, com ângulo de 90º 00 e distância de 4,00 m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas N = 8.410.121,781 e E = 432.873,097; daí, com ângulo de 132º 49 e distância de 145,98 m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas N = 8.410.243,136 e E = 432.858,631; daí, com ângulo de 166º 24 e distância de 121,09 m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas N = 8.410.523,501 e E = 432.892,046; daí, com ângulo de 164º 49 e distância de 281,84 m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas N = 8.410.637,011 e E = 432.937,848; daí, com ângulo de 223º 21 e distância de 122,97 m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas N = 8.410.774,759 e E = 432.883,947; daí, com ângulo de 150º 38e distância de 148,22 m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas N = 8.410.896,301 e E = 432.901,023; daí, com ângulo de 178º 43 e distância de 122,19 m, determina-se o ponto P-21, de coordenadas N = 8.411.110,445 e E = 432.936,046; daí, com ângulo de 172º 55 e distância de 216,85 m, determina-se o ponto P-22, de coordenadas N = 8.411.413,544 e E = 433.025,075; daí, com ângulo de 181º 12 e distância de 315,80 m, determina-se o ponto P-23, de coordenadas N = 8.411.579,614 e E = 433.070,094; daí, com ângulo de 174º 38 e distância de 171,99 m, determina-se o ponto P-24, de coordenadas N = 8.411.777,459 e E = 433.144,203; daí, com ângulo de 185º 00 e distância de 211,26 m, determina-se o ponto P-25, de coordenadas N = 8.411.982,191 e E = 433.201,126; daí, com ângulo de 180º 56 e distância de 212,60 m, determina-se o ponto P-26, de coordenadas N = 8.412.270,291 e E = 433.276,214; daí, com ângulo de 90º 00 e distância de 4,0 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 837/03-D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Adutora de Água Bruta do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Poço Central, no Município de Aurelino Leal.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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