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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8849, de 18 de dezembro de 2003

Nº 8849/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.780,00 m², dita pertencente a Artur Fernandes de Paiva Neto, situada na Fazenda Pé do Morro, Município de Ponto Novo, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-A, de coordenadas N = 8.801.212 e E = 374.672, com ângulo de 90º e distância de 630,00 m, determina-se o ponto P-B, de coordenadas N = 8.801.683 e E = 375.097; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-C, de coordenadas N = 8.801.677 e E = 375.103; daí, com ângulo de 90º e distância de 630,00 m, determina-se o ponto P-D, de coordenadas N = 8.801.208 e E = 374.679; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-A, fechando-se a área em descrição, conforme planta de localização que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Caminho de Acesso e Caixa de Passagem do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Ponto Novo.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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