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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8822, de 12 de dezembro de 2003

Nº 8822/2003

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 328,9031 ha (trezentos e vinte e oito hectares, noventa ares e trinta e um centiares), com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencentes a quem de direito, localizada no Município de Ribeira do Amparo, a seguir descrita: partindo-se do marco M-03; situado no limite com Alberto Magno Matos de Almeida, definido pela coordenada geográfica de Latitude 11º03'15,3503" Sul e Longitude 38º26'02,3694" Oeste, Datum Córrego Alegre e pela coordenada plana UTM 8.777.948,066 m Norte e 561.825,009 m Leste, referida ao meridiano central 39º WGr; deste, confrontando neste trecho com a Estrada de Ribeira do Amparo para Canas, seguindo com distância de 276,699 m e azimute plano de 116º13'36" chega-se ao marco M-02; deste, confrontando neste trecho com a Estrada de Ribeira do Amparo para Canas, seguindo com distância de 230,794 m e azimute plano de 116º24'45" chega-se ao marco M-01; deste, confrontando neste trecho com a Estrada de Ribeira do Amparo para Canas , seguindo com distância de 265,741 m e azimute plano de 116º37'08" chega-se ao marco MR; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro , seguindo com distância de 49,694 m e azimute plano de 188º06'09" chega-se ao marco M-48; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 200,121 m e azimute plano de 190º24'52" chega-se ao marco M-47; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 155,597 m e azimute plano de 188º56'07" chega-se ao marco M-46; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro , seguindo com distância de 377,046 m e azimute plano de 135º56'46" chega-se ao marco M-45; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 207,789 m e azimute plano de 135º55'02" chega-se ao marco M-44; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 232,584 m e azimute plano de 136º07'20" chega-se ao marco M-43; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro , seguindo com distância de 329,904 m e azimute plano de 135º52'58" chega-se ao marco M-42; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 272,504 m e azimute plano de 135º51'50" chega-se ao marco M-41; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 219,805 m e azimute plano de 135º20'51" chega-se ao marco M-40; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 155,090 m e azimute plano de 116º02'44" chega-se ao marco M-39; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 186,377 m e azimute plano de 107º40'45" chega-se ao marco M-38; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 51,495 m e azimute plano de 119º21'15" chega-se ao marco M-37; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 135,025 m e azimute plano de 100º00'55" chega-se ao marco M-36; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 231,951 m e azimute plano de 113º47'08" chega-se ao marco M-35; deste, confrontando neste trecho com João Ribeiro, seguindo com distância de 202,145 m e azimute plano de 114º10'37" chega-se ao marco M-34; deste, confrontando neste trecho com João da Silva Cem, seguindo com distância de 189,918 m e azimute plano de 161º36'34" chega-se ao marco M-33; deste, confrontando neste trecho com João da Silva Cem, seguindo com distância de 256,770 m e azimute plano de 160º37'24" chega-se ao marco M-32; deste, confrontando neste trecho com João da Silva Cem, seguindo com distância de 214,900 m e azimute plano de 160º53'53" chega-se ao marco M-31; deste, confrontando neste trecho com João da Silva Cem, seguindo com distância de 206,669 m e azimute plano de 160º52'14" chega-se ao marco M-30; deste, confrontando neste trecho com Bárbara Josefa dos Santos, seguindo com distância de 297,452 m e azimute plano de 244º16'47" chega-se ao marco M-29; deste, confrontando neste trecho com Osvaldo José de Santana, seguindo com distância de 247,767 m e azimute plano de 243º48'02" chega-se ao marco M-28; deste, confrontando neste trecho com Efigênio Ribeiro dos Santos, seguindo com distância de 191,529 m e azimute plano de 243º16'42" chega-se ao marco M-27; deste, confrontando neste trecho com José Marinho de Santana, seguindo com distância de 182,008 m e azimute plano de 243º44'31" chega-se ao marco M-26; deste, confrontando neste trecho com José Marinho de Santana , seguindo com distância de 203,167 m e azimute plano de 244º00'10" chega-se ao marco M-25; deste, confrontando neste trecho com José Marinho de Santana , seguindo com distância de 191,767 m e azimute plano de 243º39'43" chega-se ao marco M-24; deste, confrontando neste trecho com Francisco Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 155,494 m e azimute plano de 322º09'09" chega-se ao marco M-23; deste, confrontando neste trecho com Francisco Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 177,591 m e azimute plano de 324º36'37" chega-se ao marco M-22; deste, confrontando neste trecho com Francisco Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 245,423 m e azimute plano de 320º31'39" chega-se ao marco M-21; deste, confrontando neste trecho com Francisco Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 348,801 m e azimute plano de 328º56'47" chega-se ao marco M-20; deste, confrontando neste trecho com Antônio Barbosa de Santana, seguindo com distância de 213,519 m e azimute plano de 329º26'49" chega-se ao marco M-19; deste, confrontando neste trecho com Antônio Barbosa de Santana , seguindo com distância de 205,665 m e azimute plano de 330º20'03" chega-se ao marco M-18; deste, confrontando neste trecho com Manoel Agenor dos Santos, seguindo com distância de 186,001 m e azimute plano de 345º08'39" chega-se ao marco M-17; deste, confrontando neste trecho com Manoel Agenor dos Santos, seguindo com distância de 205,497 m e azimute plano de 345º26'17" chega-se ao marco M-16; deste, confrontando neste trecho com Thiago Rodrigues de Palma, seguindo com distância de 177,990 m e azimute plano de 344º59'17" chega-se ao marco M-15; deste, confrontando neste trecho com João Ferreira, seguindo com distância de 196,734 m e azimute plano de 333º34'51" chega-se ao marco M-14; deste, confrontando neste trecho com João Ferreira , seguindo com distância de 223,952 m e azimute plano de 347º12'00" chega-se ao marco M-13; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 63,434 m e azimute plano de 322º21'52" chega-se ao marco M-12; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 116,477 m e azimute plano de 335º59'24" chega-se ao marco M-11; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 183,090 m e azimute plano de 335º59'41" chega-se ao marco M-10; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 175,090 m e azimute plano de 335º36'04" chega-se ao marco M-09; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 166,017 m e azimute plano de 335º28'21" chega-se ao marco M-08; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 246,816 m e azimute plano de 335º40'32" chega-se ao marco M-07; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 266,798 m e azimute plano de 335º36'24" chega-se ao marco M-06; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 179,796 m e azimute plano de 336º03'02" chega-se ao marco M-05; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida, seguindo com distância de 188,525 m e azimute plano de 335º42'53" chega-se ao marco M-04; deste, confrontando neste trecho com Alberto Magno Matos de Almeida , seguindo com distância de 182,628 m e azimute plano de 337º04'29" retorna-se ao marco M-03; ponto inicial da descrição deste perímetro, fechando-se a área da poligonal descrita, conforme planta de localização que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de irrigação, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Ribeira do Amparo.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vista à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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