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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8821, de 11 de dezembro de 2003

Nº 8821/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra totalizando 1.104,49 m², dita pertencente a Elísio José de Souza, situada na Fazenda Lagoa do Algodão, na Vila de Pedra Preta, Município de Brumado, a seguir descrita: Área do Poço 1, medindo 100,00 m²: partindo-se do ponto P-1 de coordenadas N = 8435345,7455 e E = 211719,6732, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8435341,2734 e E = 211728,6174; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435332,3291 e E = 211724,1453; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determin,a-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435336,8013 e E = 211715,2010; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área do Poço 2, medindo 150,0 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8435260,8730 e E = 211683,9451, com ângulo de 90º e distância de 25,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8435272,9477 e E = 211659,7956; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435281,8920 e E = 211664,2677; daí, com ângulo de 90º e distância de 25,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435269,8172 e E = 211688,4172; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição. Área do Caminho de Acesso, medindo 854,49 m²: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8435275,1838 e E = 211677,6841, com ângulo de 90º e distância de 94,25 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8.435359,4814 e E = 211719,8329; daí, com ângulo de 102º 54’ e distância de 22,02 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8435373,4814 e E = 211702,8329; daí, com ângulo de 115º 26’ e distância de 6,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8435377,4814 e E = 211703,8329; daí, com ângulo de 71º 47’ e distância de 29,32 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 84353610739 e E = 211727,3374; daí, com ângulo de 102º 54’ e distância de 99,03 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8435272,5005 e E = 211683,0507; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme planta de situação que se constitui no Anexo Único deste Decreto e projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço 1, do Poço 2 e do Caminho de Acesso do Sistema de Abastecimento de Água de Brumado.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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