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Decreto Estadual da Bahia nº 8801, de 3 de dezembro de 2003

Nº 8801/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do art 3º da Lei 7.308, de 2 de fevereiro 1998 , e tendo em vista o constante do processo nº CEE 0615010000950, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Direito, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Vitória da Conquista, na forma do Parecer CEE 231/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 26 de novembro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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