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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8791, de 1 de dezembro de 2003

Nº 8791/2003

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Revogado pelo art. 4º do Decreto nº 8.991, de 01 de março de 2004 .

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,68 m², dita pertencente a Pedro de Moura Barreto, situada à Avenida Aracaju, nº 160, Centro, Município de Araci, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8745580,134 e E = 510897,020, com ângulo de 72º e distância de 20,30 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8745600,774 e E = 510902,126; daí, com ângulo de 107º e distância de 16,75 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8745601,644 e E = 510918,940; daí, com ângulo de 92º e distância de 19,89 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8745581,814 e E = 510920,501; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,54 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Serra Branca, integrante do sistema de Abastecimento de Água de Araci.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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