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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8776, de 19 de novembro de 2003

Nº 8776/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 7.618,18 m², dita pertencente à Maria da Conceição Suarez Cardoso, situada à margem direita da BR 367, Km 6, sentido Porto Seguro/Eunápolis, Município de Porto Seguro, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas 488923 S 16º 24 52,2 e 8185203 W 39º 06 13,6, com ângulo de 114º e distância de 3,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas 488921 S 16º 24 52,3 e 8185206 W 39º 06 13,6; daí, com ângulo de 90º e distância de 58,67 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas 488972 S 16º 24 51 e 8185235 W 39º 06 12,2; daí, com ângulo de 114º e distância de 290,63 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas 489207 S 16º 24 57 e 8185064 W 39º 06 3,9; daí, com ângulo de 76º e distância de 23,43 m, determina-se o ponto 5, de coordenadas 489189 S 16º 24 57,5 e 8185049 W 39º 06 4,7; daí, com ângulo de 105º e distância de 275,46 m, determina-se o ponto 6, de coordenadas 488964 S 16º 24 51,5 e 8185208 W 39º 06 12,2; daí, com ângulo de 139º e distância de 41,74 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das linhas das redes coletoras do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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