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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8773, de 19 de novembro de 2003

Nº 8773/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 189.335,570 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Itapicuru, a seguir descrita: partindo-se do marco denominado de M-1, de coordenadas UTM 8.749.293,919 m e 584.158,519 m, do lado direito da rodovia BR-349, seguindo com azimute verdadeiro de 261º 38 57 e distância de 191,873 m, determina-se o vértice V-1, no limite da faixa de domínio, lado esquerdo, da referida rodovia; daí, seguindo em divisa não materializada, com azimute verdadeiro de 356º 43 59 e distância de 181,694 m, determina-se o vértice V-2; daí, no canto de cerca situado no bordo direito de um acesso existente, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 17º 32 19 e distância de 214,038 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 22º 09 33 e distância de 112,610 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 25º 45 39 e distância de 102,079 m, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo a cerca, com o azimute verdadeiro de 113º 05 24 e distância de 49,555 m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 110º 07 21 e distância de 137,647 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 105º 11 08 e distância de 42,965 m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 108º 34 25 e distância de 63,416 m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 210º 22 16 e distância de 127,765 m, determina-se o vértice V-10; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 115º 20 30 e distância de 90,278 m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a cerca, com azimute verdadeiro de 160º 01 17 e distância de 68,014 m, determina-se o vértice V-12 (final da cerca); daí, seguindo em divisa não materializada, margeando um brejo existente, com azimute verdadeiro de 138º 59 28 e distância de 141,055 m, determina-se o vértice V-13; daí, seguindo a cerca existente, pelo limite da faixa de domínio da BR-349, com azimute verdadeiro de 253º 23 41 e distância de 297,907 m, determina-se o vértice V-14; daí, seguindo em divisa não materializada pelo limite da faixa de domínio da BR-349, com azimute verdadeiro de 253º 21 43 e distância de 276,263 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 14 (catorze) lados, medindo 1.905,285 m de perímetro, correspondendo a 18 ha 93 a 35,579 ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do distrito industrial do Município de Itapicuru.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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