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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8772, de 19 de novembro de 2003

Nº 8772/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.063,141 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Nazaré das Farinhas, a seguir descrita: partindo-se do marco M-1, de coordenadas UTM 8.559.369,895 m e 498.521,810 m, situado defronte do portão da área remanescente, seguindo com azimute verdadeiro de 277º 58 51 e distância de 7,368 m, determina-se o vértice V-1, daí, seguindo o muro existente, com azimute verdadeiro de 189º 49 31 e distância de 19,931 m, determina-se o vértice V-2; daí, seguindo pela face externa da parede de frente do galpão, com azimute verdadeiro de 99º 42 52 e distância de 26,515 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo a face externa lateral da parede, com azimute verdadeiro de 189º 43 33 e distância de 13,690 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo pela face externa da parede de fundo do galpão, margeando o rio Jaguaripe, com azimute verdadeiro de 279º 41 13 e distância de 48,203 m, determina-se o vértice V-5; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 8º 40 56 e distância de 1,478 m, determina-se o vértice V-6; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 278º 40 58 e distância de 27,132 m, determina-se o vértice V-7; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 10º 18 41 e distância de 3,421 m, determina-se o vértice V-8; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 280º 18 41 e distância de 13,466 m, determina-se o vértice V-9; daí, seguindo a parede com azimute verdadeiro de 10º 18 36 e distância de 1,067 m, determina-se o vértice V-10; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 279º 08 12 e distância de 19,802 m, determina-se o vértice V-11; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 4º 26 25 e distância de 3,583 m, determina-se o vértice V-12; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 279º 28 46 e distância de 5,662 m, determina-se o vértice V-13, termino da divisa com o rio Jaguaripe; daí, seguindo a parede, com azimute verdadeiro de 8º 52 34 e distância de 24,431 m, determina-se o vértice V-14; daí, seguindo a parede, margeando a rua Walson Lopes, com azimute verdadeiro de 99º 33 01 e distância de 88,452 m, retorna-se ao vértice V-1, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 14 (catorze) lados, medindo 296,833 m de perímetro, correspondendo a 00 ha 30 a 63,141 ca., conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Nazaré das Farinhas.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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