Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8741, de 12 de novembro de 2003

Nº 8741/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, na forma que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do art 3º, da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro 1998 , e à vista do constante do Processo CEE 0615010004050, do Conselho Estadual de Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, ministrado no Município de Jequié, na forma do Parecer CEE 200/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 07.11.2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de novembro de 2003.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo