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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8738, de 10 de novembro de 2003

Nº 8738/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 4.135,78 m², dita pertencente ao espólio de Joaquim de Oliveira Santos, situada na Fazenda Rio dos Monos, Distrito de Barra Nova, Município de Barra do Choça, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8343959,5570 e E = 331984,1882, com ângulo de 90º 17 e distância de 30,15 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8343948,2816 e E = 331955,3158; daí, com ângulo de 90º 31 e distância de 21,81 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8343968,6131 e E = 331947,4268; daí, com ângulo de 90º 15 e distância de 11,02 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 8343964,5778 e E = 331937,1758; daí, com ângulo de 90º 27 e distância de 65,79 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas N = 8.344025,8535 e E = 331913,2155; daí, com ângulo de 90º 23 e distância de 36,85 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas N = 8344039,1702 e E = 331947,5772; daí, com ângulo de 116º 15 e distância de 73,07 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas N = 8343989,2750 e E = 332000,9525; daí, com ângulo de 64º 33 e distância de 26,34 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas N = 8343979,7253 e E = 331976,4060; daí, com ângulo de 90º 10 e distância de 21,62 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento de Água do Sistema de Abastecimento de Água do Distrito de Barra Nova, no Município de Barra do Choça.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2003.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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