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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8737, de 10 de novembro de 2003

Nº 8737/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Wagner;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 113, de 20 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Wagner, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de novembro de 2003.

ERALDO TINOCO

Governador, em exercício

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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