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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8723, de 5 de novembro de 2003

Nº 8723/2003

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Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 3.660, de 08 de junho de 1978 , e no Decreto nº 26.319, de 23 de agosto de 1978, e considerando os elementos constantes do Processo CEC nº 004/2003, especialmente os pareceres emitidos pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombada a fachada do prédio denominado Casa Guilherme Marback, situado na Rua do Salete, nº 50, Barris, no Município de Salvador-BA.
Art. 2.
- A Secretaria da Cultura e Turismo, por intermédio do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, adotará as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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