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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8722, de 5 de novembro de 2003

Nº 8722/2003

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Promove o tombamento do bem de valor cultural que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 3.660, de 08 de junho de 1978 , e no Decreto nº 26.319, de 23 de agosto de 1978, e considerando os elementos constantes dos Processos nos 1295/87 e 007/2002, especialmente os pareceres emitidos pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural do Estado da Bahia IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura, ambos da estrutura da Secretaria da Cultura e Turismo,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombado o imóvel situado na Avenida Araújo Pinho, nº 19, Canela, no Município de Salvador-BA, englobando a Escola de Belas Artes, assim como o seu entorno imediato, definidos pelos próprios limites do terreno no qual está inserido.
Art. 2.
- A Secretaria da Cultura e Turismo, por intermédio do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, adotará as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

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