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Decreto Estadual da Bahia nº 8721, de 4 de novembro de 2003

Nº 8721/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro 1998 , e tendo em vista o constante dos processos: SIIG 0009360/0/2002, 0008810/8/2002 e 0009366/6/2002, do Conselho Estadual de Educação,

R E S O L V E

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, dos Municípios de Malhada, Riacho de Santana e Sebastião Laranjeiras ministrados pela Universidade do Estado da Bahia -UNEB, na forma do Parecer CEE 182/2003, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 18 e 19 de outubro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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