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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8715, de 4 de novembro de 2003

Nº 8715/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a toda a população do Município de Muquém de São Francisco;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 010, de 02 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Muquém do São Francisco, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as áreas de toda a Região Noroeste e Sudoeste do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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