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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8703, de 4 de novembro de 2003

Nº 8703/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 17 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 75.000 m2, situada na Fazenda Serrinha, no Município de Ribeirão do Lago, onde se encontra localizada a jazida Pingadeira, dita pertencente a Ícaro Ferraz, situada à margem direita da Rodovia BA-270, trecho Macarani - Ribeirão do Largo, a 25 km da sede municipal de Macarani, contendo os materiais a serem utilizados no serviço de recuperação da pavimentação da Rodovia BA-270 trecho Maiquinique - Itarantin.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

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Secretário de Governo

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Eraldo Tinoco Melo

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Secretário de Infra-Estrutura

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