Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8703, de 4 de novembro de 2003
Nº 8703/2003
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 17 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
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Secretário de Governo
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Eraldo Tinoco Melo
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Secretário de Infra-Estrutura