Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8690, de 21 de outubro de 2003
Nº 8690/2003
Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 015, de 10 de outubro de 2003, do Prefeito Municipal de Maetinga, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Eduardo Oliveira Santos
Secretário do Trabalho e Ação Social