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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 869, de 18 de janeiro de 1988

Nº 869/1988

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o Art. 1º do Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam acrescidos ao art. 1º do Decreto nº 28.383, de 06 de novembro de 1981, os incisos VI, VII e VIII, com a seguinte redação:

"Art 1º - .........

I........
VIassistência militar aos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado, bem assim aos Poderes Executivo e Legislativo do Município do Salvador, capital do Estado, mediante convênio celebrado entre o Governo do Estado e a Prefeitura e a Câmara Municipal do Salvador;
VIIsegurança escolar na Secretaria da Educação - SEEB;
VIIIassistência militar às atividades de defesa civil."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de janeiro 1988.

WALDIR PIRES

ÊNIO MENDES DE CARVALHO

RAYMUNDO DA SILVA VASCONCELLOS

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Normas do acervo que mencionam esta.

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