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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8680, de 21 de outubro de 2003

Nº 8680/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 9,00 m², dita pertencente ao Sr. Carlos Henrique Coelho Santos, situada na Rua 2 de Fevereiro, nº 56, Cidade Nova, Município de Salvador, a seguir descrita: partindo-se do vértice-1, de coordenadas N = 8567062.742 e E = 555877.191, com ângulo de 90º e distância de 4,50 m, determina-se o vértice-2, de coordenadas N = 8567065.305 e E = 555873.493; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00 m, determina-se o vértice-3, de coordenadas N = 8567066.949 e E = 555874.632; daí, com ângulo de 90º e distância de 4,50 m, determina-se o vértice-4, de coordenadas N = 8557064.386 e E = 555878.330; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,00 m, retorna-se ao vértice-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação das Linhas de rede coletora do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador (Programa Bahia Azul).
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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