Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 868, de 18 de janeiro de 1988

Nº 868/1988

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o aumento do capital social da empresa pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Resolução nº 002/87, de 15 de dezembro de 1987, do Conselho de Administração da empresa pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC e com fundamento no artigo 8º, inciso III, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 29.590, de 29 de abril de 1983,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizado o aumento do capital social da empresa pública Complexo Petroquímico de Camaçari - COPEC, de Cz$ 19.900.000,00 (dezenove milhões e novecentos mil cruzados), para Cz$ 33.800.000,00 (trinta e três milhões e oitocentos mil cruzados), decorrente da incorporação de parcelada correção monetária do capital, no valor de Cz$ 13.900.000,00 (treze milhões e novecentos mil cruzados).
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de janeiro de 1988.

WALDIR PIRES

LUIZ CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SÉRGIO GUADENZI

JAIRO SIMOES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo