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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8679, de 14 de outubro de 2003

Nº 8679/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis abaixo caracterizados, pertencentes a quem de direito, situados na 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, inseridos na poligonal descrita pela Lei Municipal nº 3.289, de 21 de setembro de 1983:
Io que se encontra na Quadra 22-S, na Rua 07 de Novembro, no 10;
IIos que se encontram na Quadra 28-S, que compreende a Rua São Francisco, no 29, a Rua 28 de Setembro, no 23, e a Ladeira da Praça, nº 28.
Art. 2.
- Os imóveis de que trata o artigo anterior, que integram a 7ª Etapa do Centro Histórico de Salvador, destinam-se à execução de empreendimentos habitacionais voltados para famílias de baixa renda, bem como outros equipamentos urbanos, comerciais e mistos, indispensáveis à revitalização do Centro Histórico de Salvador.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais em caráter de urgência, se necessário, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, correndo as despesas por conta de dotações consignadas no Orçamento da CONDER.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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