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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8678, de 14 de outubro de 2003

Nº 8678/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.140,00 m², dita pertencente a Waldemar Pereira de Souza, situada na rua Luís Eleutério Celso Santos, s/n, Bairro Novo Prado, no Município de Itamarajú, a seguir descrita: partindo-se do ponto 1, de coordenadas N = 8.115.929 e E = 442.112, com ângulo de 90º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto 2, de coordenadas N = 8.115.900 e E = 442.113; daí, com ângulo de 90º e distância de 38,00 m, determina-se o ponto 3, de coordenadas N = 8.115.908 e E = 442.108; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00 m, determina-se o ponto 4, de coordenadas N = 8.115.941 e E = 442.140; daí, com ângulo de 90º e distância de 38,00 m, retorna-se ao ponto 1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório apoiado de 500 m³, do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Itamarajú.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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