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Decreto Estadual da Bahia nº 8675, de 7 de outubro de 2003

Nº 8675/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reconhece o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998 , e em face do constante do processo CEE nº 0039314-2/2002,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, da Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS, ministrado no Município de Feira de Santana, na forma do Parecer CEE 157/2003, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de setembro de 2003.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

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