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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8672, de 7 de outubro de 2003

Nº 8672/2003

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Prorroga a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE e estabelece os valores dos recursos de premiação para a 2ª Etapa da 2ª Fase.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 11 , do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogada a Campanha SUA NOTA É UM SHOW DE SOLIDARIEDADE, em sua 2ª Etapa, para o período de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2003, aplicando-se à mesma o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.497, de 25 de abril de 2003 , excetuando-se os artigos pertinentes à 1ª Etapa desta fase da Campanha.
Art. 2.
- Fica estabelecido em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) o valor destinado à premiação das instituições participantes da Campanha.
Art. 3.
- Fica estabelecido um valor variável que corresponda ao pagamento mínimo para as instituições sociais e de saúde que obtiverem a pontuação mínima prevista para cada faixa de classificação.
§ 1º- A pontuação mínima necessária para classificação em todas as faixas da área de saúde e da área social será de 10.000 pontos.
§ 2º- Será pago o valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) para as instituições sociais e de saúde classificadas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 10.000 pontos e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para aquelas que apresentarem um quantitativo igual ou superior a 20.000 pontos para o prêmio hospital.
Art. 4.
- Os recursos a que se refere o artigo segundo serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinqüenta mil reais) para cada Secretaria.
Art. 5.
- Os recursos a que se refere o artigo terceiro serão repassados pela Secretaria da Fazenda às Secretarias da Saúde e do Trabalho e Ação Social, à razão da apuração final dos resultados.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de setembro de 2003.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

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