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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8671, de 6 de outubro de 2003

Nº 8671/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a faixa de terra medindo 863,10 m de comprimento por 2,00 m de largura, totalizando 1.726,20 m², situada à rua Silveira Martins, nº 355, Bairro do Cabula, Município de Salvador, pertencente a Telemar Norte Leste S/A, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-0, de coordenadas X = 557273.39 e Y = 8566986.67, com deflexão de 00º 00 e distância de 80,00 m, determina-se o ponto P-1, de coordenadas X = 557199.90 e Y = 8567011.24; daí, com deflexão de 3º 91 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas X = 557187.21 e Y = 8567016.46; daí, com deflexão de 14º 88 e distância de 45,00 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas X = 557151.36 e Y = 8567043.68; daí, com deflexão de 4º 93 e distância de 83,00 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas X = 557089.37 e Y = 8567099.77; daí, com deflexão de 4º 17 e distância de 9,00 m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas X = 557082.30 e Y = 8567105.27; daí, com deflexão de 18º 75 e distância de 17,50 m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas X = 557065.59 e Y = 8567111.16; daí, com deflexão de 24º 63 e distância de 21,20 m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas X = 557049.09 e Y = 8567109.63; daí, com deflexão de 00º 14 e distância de 8,30 m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas X = 557040.78 e Y = 8567108.84; daí, com deflexão de 18º 94 e distância de 14,00 m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas X = 557030.90 e Y = 8567104.38; daí, com deflexão de 23º 36 e distância de 120,00 m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas X = 556949.98 e Y = 8567015.60; daí, com deflexão de 00º 00 e distância de 13,00 m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas X = 556941.74 e Y = 8567005.29; daí, com deflexão de 3º 64 e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas X = 556936.70 e Y = 8566989.98; daí, com deflexão de 00º 79 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas X = 556932.04 e Y = 8566975.21; daí, com deflexão de 64º 38 e distância de 122,00 m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas X = 557021.51 e Y = 8566891.51; daí, com deflexão de 9º 77 e distância de 22,00 m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas X = 557034.66 e Y = 8566874.20; daí, com deflexão de 15º 55 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas X = 557040.10 e Y = 8566860.40; daí, com deflexão de 13º 11 e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas X = 557040.94 e Y = 8566854.63; daí, com deflexão de 16º 33 e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas X = 557038.65 e Y = 8566838.18; daí, com deflexão de 35º 99 e distância de 22,50 m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas X = 557023.54 e Y = 8565822.43; daí, com deflexão de 57º 82 e distância de 50,50 m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas X = 556980.55 e Y = 8566848.91; daí, com deflexão de 27º 11 e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P-21, de coordenadas X = 556945.18 e Y = 8566829.26; daí, com deflexão de 39º 88 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-22, de coordenadas X = 556931.40 e Y = 8566835.59; daí, com deflexão de 3º 57 e distância de 47,00 m, determina-se o ponto P-23, de coordenadas X = 556887.95 e Y = 8566852.19; daí, com deflexão de 01º 00 e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-24, de coordenadas X = 556872.83 e Y = 8566857.64; daí, com deflexão de 07º 81 e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-25, de coordenadas X = 556856.22 e Y = 8566861.13; daí, com deflexão de 14º 65 e distância de 9,00 m, determina-se o ponto P-26, de coordenadas X = 556846.59 e Y = 8566860.74; daí, com deflexão de 61º 37 e distância de 22,10 m, determina-se o ponto P-27, de coordenadas X = 556829.71 e Y = 8566826.37; daí, com deflexão de 90º 00 e distância de 2,00 m, determina-se o ponto P-28, de coordenadas X = 556831.09 e Y = 8566825.78; daí, com deflexão de 90º 00 e distância de 22,10 m, determina-se o ponto P-29, de coordenadas X = 556847.55 e Y = 8565859.28; daí, com deflexão de 61º 37 e distância de 9,00 m, determina-se o ponto P-30, de coordenadas X = 556856.09 e Y = 8566859.63; daí, com deflexão de 14º 65 e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-31, de coordenadas X = 556872.42 e Y = 8566856.19; daí, com deflexão de 07º 81 e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-32, de coordenadas X = 556887.42 e Y = 8566850.78; daí, com deflexão de 01º 00 e distância de 47,00 m, determina-se o ponto P-33, de coordenadas X = 556930.82 e Y = 8566834.21; daí, com deflexão de 03º 57 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-34, de coordenadas X = 556945.05 e Y = 8566827.67; daí, com deflexão de 39º 88 e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P-35, de coordenadas X = 556964.64 e Y = 8566833.03; daí, com deflexão de 27º 11 e distância de 50,50 m, determina-se o ponto P-36, de coordenadas X = 557024.05 e Y = 856620.79; daí, com deflexão de 57º 82 e distância de 22,50 m, determina-se o ponto P-37, de coordenadas X = 557040.07 e Y = 8566837.49; daí, com deflexão de 35º 99 e distância de 17,00 m, determina-se o ponto P-38, de coordenadas X = 557042.45 e Y = 8566854.64; daí, com deflexão de 16º 33 e distância de 16,00 m, determina-se ao ponto P-39, de coordenadas X = 557041.56 e Y = 8566860.78; daí, com deflexão de 13º 11 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-40, de coordenadas X = 557035.98 e Y = 8566874.94; daí, com deflexão de 15º 56 e distância de 22,00 m, determina-se o ponto P-41, de coordenadas X = 557022.63 e Y = 8566892.52; daí, com deflexão de 09º 77 e distância de 122,00 m, determina-se o ponto P-42, de coordenadas X = 556933.76 e Y = 8566975.66; daí, com deflexão de 64º 38 e distância de 15,00 m, determina-se o ponto P-43, de coordenadas X = 556938.12 e Y = 8566989.48; daí, com deflexão de 00º 79 e distância de 16,00 m, determina-se o ponto P-44, de coordenadas X = 556943.08 e Y = 8567004.57; daí, com deflexão de 03º 64 e distância de 13,00 m, determina-se o ponto P-45, de coordenadas X = 556951.13 e Y = 8567014.62; daí, com deflexão de 00º 00 e distância de 120,00 m, determina-se o ponto P-46, de coordenadas X = 557031.80 e Y = 8567103.14; daí, com deflexão de 23º 36 e distância de 14,00 m, determina-se o ponto P-47, de coordenadas X = 557041.17 e Y = 8567107.37; daí, com deflexão de 18º 94 e distância de 8,30 m, determina-se o ponto P-48, de coordenadas X = 557049.23 e Y = 8567108.13; daí, com deflexão de 00º 14 e distância de 21,20 m, determina-se o ponto P-49, de coordenadas X = 557065.40 e Y = 8567109.64; daí, com deflexão de 24º 63 e distância de 17,50 m, determina-se o ponto P-50, de coordenadas X = 557081.57 e Y = 8567103.93; daí, com deflexão de 18º 58 e distância de 9,00 m, determina-se o ponto P-51, de coordenadas X = 557088.41 e Y = 8567098.62; daí, com deflexão de 04º 17 e distância de 83,00 m, determina-se o ponto P-52, de coordenadas X = 557150.40 e Y = 8567042.53; daí, com deflexão de 04º 93 e distância de 45,00 m, determina-se o ponto P-53, de coordenadas X = 557186.46 e Y = 8567015.15; daí, com deflexão de 14º 88 e distância de 10,00 m, determina-se o ponto P-54, de coordenadas X = 557199.38 e Y = 8567009.83; daí, com deflexão de 3º 91 e distância de 80,00 m, determina-se o ponto P-55, de coordenadas X = 557272.92 e Y = 8566985.25; daí, com deflexão de 90º 00 e distância de 2,00 m, retorna-se ao ponto P-0, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A faixa de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Rede Coletora de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Salvador.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão de que trata este Decreto, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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