Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8669, de 6 de outubro de 2003

Nº 8669/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos Municipais de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

&nbs

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

&nbs

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

&nbs

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIOS

DECRETOS Nos

PRAZOS

Abaré

011, de 01 de setembro de 2003

90 dias

Curaçá

075, de 09 de setembro de 2003

90 dias

Jeremoabo

745, de 17 de setembro de 2003

90 dias

São Domingos

021, de 29 de agosto de 2003

90 dias

Serrolândia

111, de 26 de agosto de 2003

90 dias

Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às correspondentes datas de declaração de Situação de Emergência nos Municípios, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar das aludidas datas, respectivamente.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de outubro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo