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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8658, de 24 de setembro de 2003

Nº 8658/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal nº 14.514, de 18 de setembro de 2003, que prorrogou o prazo de declaração da Situação de Emergência do Município de Salvador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando o alto índice de precipitação pluviométrica de 1.111,2mm registrado no último quadrimestre, superior em 53,4% da média normal de 2.100mm/ano, e que o índice registrado nos últimos 15 dias do mês de setembro, de 140,0mm, que ultrapassou a média normal de 90,0mm;

considerando a necessidade de assistência social aos munícipes atingidos, com a continuidade na adoção de medidas reparadoras dos prejuízos causados;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 14.514, de 18 de setembro de 2003, do Prefeito Municipal de Salvador, prorrogando o prazo fixado no Decreto nº 14.249, de 10 de junho de 2003, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de prorrogação da Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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