Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8654, de 22 de setembro de 2003

Nº 8654/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa os Decretos Municipais de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população em diversos municípios do Estado;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

art1

Art. 1.
- Ficam homologados os Decretos Municipais de Situação de Emergência a seguir indicados:

MUNICÍPIOS

DECRETOS Nos

PRAZOS

Abaíra

118, de 16 de julho de 2003

120 dias

Guajeru

011, de 01 de julho de 2003

120 dias

art2

Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às correspondentes datas de declaração de Situação de Emergência nos Municípios, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar das aludidas datas, respectivamente.

art3

Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo