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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8651, de 22 de setembro de 2003

Nº 8651/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Homologa o Decreto Municipal de Situação de Emergência que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

considerando os fatores anormais e adversos, decorrentes da longa estiagem ou interrupção do período chuvoso no curso produtivo, que estão a afetar as atividades econômicas e a atingir a população que habita a zona rural do Município de Morro do Chapéu;

considerando as informações prestadas pela Coordenação de Defesa Civil - CORDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 030, de 25 de agosto de 2003, do Prefeito Municipal de Morro do Chapéu, que declarou em Situação de Emergência, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, os povoados de Umburaninha, Olhos DÁgua, Vermelhos, Camirim, Grutas dos Brejões, Icó, Brejões, Tamburil, Gaspar, Mulungu, Várzea Grande, Mônica, Santa Mônica, Ouricuri I e II, Velame, Queimadas, Malhada de Areia, Espinheiro, Lagoinha, Riacho Fundo, Buracão e Barrocão.
Art. 2.
- Este Decreto de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à correspondente data de declaração de Situação de Emergência no Município, e vigerá pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da aludida data.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

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