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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8647, de 18 de setembro de 2003

Nº 8647/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 365,92 m², dita pertencente a Glycia Silva Moraes e Maria Gláucia Silva Moraes, situada na estrada que liga Lençóis a Capão Grande, Município de Lençóis, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas N = 8609.646 e E = 0239547, com ângulo de 302º 00 00 e distância de 14,80 m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas N = 8609638 e E = 0239543; daí, com ângulo de 210º 00 00 e distância de 9,80 m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas N = 8309628 e E = 0239537; daí, com ângulo de 233º 30 00 e distância de 16,70 m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas N = 83609632 e E = 0239503; daí, com ângulo de 254º 30 00 e distância de 33,00 m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Lençóis.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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