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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8644, de 11 de setembro de 2003

Nº 8644/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 299,59 m², dita pertencente a Ângela Leony, situada na Rua do Lajedo, no Município de Lençóis, a seguir descrita: partindo-se do ponto P.A, de coordenadas N = 8.415.065,15 e E = 703.558,21, com ângulo de 269º 04 18 e distância de 18,48 m, determina-se o ponto P.B, de coordenadas N = 8.415.071,71 e E = 703.544,44; daí, com ângulo de 272º 31 24 e distância de 17,05 m, determina-se o ponto P.G, de coordenadas N = 8.415.047,63 e E = 703.522,35; daí, com ângulo de 90º 20 10 e distância de 18,00 m, determina-se o ponto P.H, de coordenadas N = 8.415.062,00 e E = 703.560,44; daí, com ângulo de 266º 51 24 e distância de 15,80 m, retorna-se ao ponto P.A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Apoiado do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Lençóis.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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