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Decreto Estadual da Bahia nº 8642, de 11 de setembro de 2003

Nº 8642/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a gestão dos recursos hídricos no Rio Jucuruçu do Sul, da Bacia Hidrográfica de mesmo nome, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 6.855, de 12 de maio de 1995 , e visando disciplinar o aproveitamento hídrico racional da Bacia Hidrográfica do Rio Jucuruçu do Sul,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, por intermédio da Superintendência de Recursos Hídricos, a outorgar o direito de uso de água, para fins consuntivos, a montante da Pequena Central Hidrelétrica-PCH denominada de Cachoeira da Lixa, nas coordenadas 17º 04 27 de latitude S e 40º 04 06 de longitude W, até o limite de 0,1 m³/s (zero vírgula um metro cúbico por segundo).
Parágrafo único- O deferimento de novas outorgas fica condicionado à verificação de disponibilidade hídrica.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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