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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8636, de 8 de setembro de 2003

Nº 8636/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 164, inciso IV da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea i do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 47.504,548 m², com as benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada no Município de Vitória da Conquista, a seguir descrita: partindo-se do marco de concreto M-1, de coordenadas UTM 8.350.947,208 m e 301.628,683 m, com azimute verdadeiro de 183º 44 57 e distância de 356,083 m, determina-se o vértice V-2; daí, com azimute verdadeiro de 270º 10 13 e distância de 105,399 m, determina-se o vértice V-3; daí, seguindo pela margem direita de uma rua do Loteamento, descrevendo um arco de curva de raio igual a 80,000 m, cujo desenvolvimento é de 19,108 m, determina-se o vértice V-4; daí, seguindo pela margem direita da rua, com azimute verdadeiro de 256º 52 34 e distância de 146,219 m, determina-se o vértice V-5; daí, segue pela margem esquerda de uma outra rua do Loteamento, divisando com as áreas do Loteamento Santa Mônica (92,50 m), e a de Jaldo Jabur (73,389 m), com azimute verdadeiro de 167º 15 09 e distância de 165,889 m, determina-se o vértice V-5A; daí, seguindo em divisa não materializada com a área de Jaldo Jabur, com azimute verdadeiro de 90º 00 00 e distância de 231,384 m, determina-se o vértice V-5B; daí, seguindo pelo limite da faixa de domínio da BA-262, com azimute verdadeiro de 359º 17 37 e distância de 201,902 m, retorna-se ao vértice V-2, fechando-se a área em descrição, com poligonal de 06 (seis) lados, medindo 869,902 m de perímetro, correspondendo a 04ha 75a 4,548ca, conforme projeto elaborado pela Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, da estrutura da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de unidade industrial no Município de Vitória da Conquista.
Art. 2.
- Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de setembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

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