Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8628, de 1 de setembro de 2003
Nº 8628/2003
Altera dispositivos do Regimento da Secretaria da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 7.921, de 02 de abril de 2001 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
1.gerir todas as atividades relativas à administração da dívida pública estadual;
2.proceder estudos sobre a política e a capacidade de endividamento estadual;
3.preparar e encaminhar aos órgãos competentes os pedidos para contratação de operações de crédito, giro da dívida pública e colocação em mercados de novos títulos do Tesouro do Estado;
4.examinar, registrar e controlar as operações de crédito realizadas pela administração direta e acompanhar as operações dessa natureza na administração indireta;
5.controlar as operações de registro, colocação, emissão e resgate dos títulos públicos estaduais;
6.controlar as operações do fundo da dívida pública;
7.consolidar as posições relativas ao endividamento constituído pelas operações de crédito celebradas pelas administrações direta e indireta;
8.promover o registro, exame e controle dos valores referentes ao pagamento da Dívida Pública;
9.consolidar e atualizar informações objetivando acompanhar o cumprimento das metas firmadas entre o Estado e a União, no âmbito do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal dos Estados.
1.acompanhar o desempenho da receita do Estado, através do registro do movimento diário de ingressos, elaborando os demonstrativos correspondentes;
2.executar os procedimentos de gestão de receitas provenientes de transferências federais, operações de crédito, convênios e demais receitas;
3.avaliar as operações financeiras com a finalidade de garantir a liquidez dos títulos do Tesouro do Estado;
4.gerir todas as atividades relativas ao Sistema de Caixa Único do Estado;
5.promover o pagamento dos encargos sociais de responsabilidade do Estado, objeto de acordos de parcelamento;
6.efetuar o pagamento da folha de pessoal da administração direta e indireta;
7.registrar o movimento das operações diárias e elaborar os demonstrativos mensais e anuais da execução orçamentária do Tesouro e dos encargos gerais do Estado, bem como os demonstrativos referentes aos créditos adicionais, adiantamentos e restos a pagar.
8.efetuar a recepção, registro, guarda e restituição das cartas de fiança, caução e de outras garantias;
9.promover o registro, exame, controle e pagamento dos processos de sentenças trabalhistas, integralização de capital social, cauções e respectivas correções monetárias e outros processos de despesas;
10.gerir o patrimônio dos títulos mobiliários do Estado;
11.processar os repasses dos valores devidos aos municípios pelo Estado correspondentes à participação de suas cotas-partes;
12.articular entendimentos com órgãos e entidades federais, inclusive com o Tribunal de Contas da União, de modo a identificar a real participação do Estado no rateio das transferências federais e outras receitas.
1.executar todas as atividades relativas à gestão da programação financeira do Estado e suas alterações;
2.executar todas as atividades relativas à gestão do Cronograma de Desembolso do Estado;
3.elaborar estudos analíticos para fins de suplementações orçamentárias;
4.analisar, acompanhar e avaliar as despesas de custeio e investimentos do Estado com vistas a determinar o efetivo gasto do governo estadual nessas despesas; excluído por unidade orçamentária e elemento de despesas;
5.acompanhar a execução orçamentária de todas as unidades do Estado, visando análises de desempenho e elaboração de relatórios informativos à Administração;
6.acompanhar o ingresso das receitas provenientes de outras fontes do Tesouro, e demais fontes, para fins de autorização da programação da despesa;
7.autorizar e acompanhar os pagamentos dos Restos a Pagar, relativos às fontes próprias do Tesouro;
8.fornecer subsídios, acompanhar e participar da elaboração do Orçamento Anual.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2003.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Marcelo Barros
Secretário da Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.