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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8623, de 21 de agosto de 2003

Nº 8623/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 788,67 m², dita pertencente a Valter Monteiro de Almeida, situada no Município de Cravolândia, a seguir descrita: partindo do ponto P-A, de coordenadas N = 8.523.570 e E = 411.708, com ângulo de 65º 18 e distância de 21,86 m, determina-se o ponto P-B, de coordenadas N = 8.523.562 e E = 411.688; daí, com ângulo de 114º 82 e distância de 35,11 m, determina-se o ponto P-C, de coordenadas N = 8.523.587 e E = 411.663; daí, com ângulo de 90º e distância de 20,00 m, determina-se o ponto P-D, de coordenadas N = 8.523.600 e E = 411.677; daí, com ângulo de 90º e distância de 44,21 m, retorna-se ao ponto P-A, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação Elevatória de Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Cravolândia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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