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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 8621, de 21 de agosto de 2003

Nº 8621/2003

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e no art. 5º, alínea h , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 506,19 m², dita pertencente a José Wanderley de Carvalho, situada no Loteamento Santana, Chácara Regalo, s/n, no Município de Angical, a seguir descrita: partindo-se do ponto E-1, de coordenadas S = 532937.00 e O = 8672396.00, com ângulo de 93º 40 com o muro da residência s/n, e distância de 3,88 m, determina-se o ponto E-2, de coordenadas S = 532940.82 e O = 8672395.35; daí, com ângulo de 118º 50 e distância de 39,50 m, determina-se o ponto E-3, de coordenadas S = 532965.43 e O = 8672426.24; daí, com ângulo de 61º 30 e distância de 25,26 m, determina-se o ponto E-4, de coordenadas S = 532940.55 e O = 8672430.67; daí, com ângulo de 85º 40 e distância de 34,86 m, retorna-se ao ponto E-1, fechando-se a área em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata este artigo destina-se à construção da Estação de Tratamento do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Angical.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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